A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO - VOL. 2 - 1ª EDIÇÃO 2015

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A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO - VOL. 2 - 1ª EDIÇÃO 2015

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9788522499632
R$ 129,00
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    • 1
      Autor
      GEORG JELLINEK Indisponível
    • 2
      Editora
      ATLAS Indisponível
    • 3
      Páginas
      112 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2015 Indisponível
    • 5
      Ano
      2015 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14 x 21 x 5.2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788522499632 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      30/06/2015 Indisponível
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A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, surgiu em um dos períodos mais efervescentes da história da humanidade. A concisão de ideias e a plasticidade de suas disposições contribuíram, com grande intensidade, para a difusão dos direitos humanos no continente europeu, o que lhe rendeu uma posição de merecido destaque no âmbito das realizações humanas. Além disso, não foram poucos os que alardearam a sua originalidade e indicaram, como o seu fundamento de justificação, as ideias defendidas por Rousseau no célebre Contrato Social. A verdadeira origem e o exato fundamento existencial das máximas encampadas pela Declaração francesa foram alvo do aguçado espírito científi co de Georg Jellinek, que realizou detalhada análise histórico-comparativa, com o objetivo de demonstrar que a Declaração francesa, longe de ser marcada pelo traço da originalidade, tem origem no pensamento anglo-saxão, mais especificamente no Bills of Rights editado por diversos Estados independentes da América do Norte, outrora colônias inglesas. Não realiza meras conjecturas, mas efetiva comparação textual, permitindo seja definitivamente resgatada a origem de institutos que perduram até os nossos dias, formando a própria base do constitucionalismo contemporâneo. Outro aspecto de singular importância é o de que os direitos reconhecidos nas declarações norte-americanas tiveram origem não propriamente política, mas essencialmente religiosa, fruto da liberdade de consciência que começava a germinar à época da Reforma. A liberdade de consciência caracterizava a individualidade do ser humano, e essa individualidade era o alicerce de sustentação dos direitos inatos que foram reconhecidos durante as Revoluções franco-americanas. Também merece destaque o fato de os direitos inseridos no Bills of Rights norte-americano já estarem incorporados ao cotidiano das antigas colônias, sendo reconhecidos mesmo pela Coroa inglesa. Esses direitos, preexistentes, é importante frisar, foram efetivamente declarados, não constituídos. Já em terras francesas, o Ancien Régime era marcado pelo absolutismo monárquico, em que somente a nobreza e o clero possuíam direitos, não a burguesia e muito menos o povo. Fonte de consulta para a compreensão dos direitos fundamentais sob uma perspectiva histórica, merecendo ser conhecida por todos que se interessem pela temática, estudantes ou operadores do direito.

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