A TUTELA JURÍDICA DA PESSOA IDOSA - 2ª ED - 2023: MELHOR INTERESSE, AUTONOMIA E VULNERABILIDADE E RELAÇÕES DE CONSUMO

SKU 196912
A TUTELA JURÍDICA DA PESSOA IDOSA - 2ª ED - 2023: MELHOR INTERESSE, AUTONOMIA E VULNERABILIDADE E RELAÇÕES DE CONSUMO

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9786555156140
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    • 1
      Autor
      ‹ ›
      CLAUDIA LIMA: BARBOSA, FERNANDA NUNES Indisponível
    • 2
      Editora
      ‹ ›
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      ‹ ›
      408 Indisponível
    • 4
      Edição
      ‹ ›
      2 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      ‹ ›
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      ‹ ›
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      ‹ ›
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      ‹ ›
      16 x 23 x 2.1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      ‹ ›
      9786555156140 Indisponível
    • 10
      Situação
      ‹ ›
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      ‹ ›
      24/10/2022 Indisponível
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Sobre a obra A Tutela Jurídica da Pessoa Idosa - 2ª ED - 2023"O idoso é sempre, por suas condições psicofísicas e sociais, uma pessoa vulnerável. Se houver interseção de vulnerabilidades de idoso e consumidor ou de idoso que seja também pessoa com deficiência, ou idoso e doente, entre outras adversidades análogas, terá sua vulnerabilidade agravada, fazendo com que o Direito reconheça essa situação de hipervulnerabilidade para conferir a este ator social tutela ainda mais distinguida. Há que se assegurar os direitos fundamentais do idoso, especialmente o seu direito de envelhecer e se vulnerabilizar, pois o envelhecimento é um direito personalíssimo. Dentre os direitos fundamentais do idoso estão o direito à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, aos alimentos, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e ao trabalho, à previdência social e à assistência social, à habitação, ao transporte. O Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, exatamente para que o idoso os tenha de modo mais favorável. É necessário que, mais do que prevista em lei, a tutela jurídica da pessoa idosa seja concretizada não só, mas também, na forma dos trabalhos a seguir, que tratam da temática e nos brindam com reflexões fundamentais para a garantia de uma vida autônoma e digna à todas as pessoas idosas".Trecho da apresentação dos coordenadores

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