A obra O Direito canônico oriental e a unidade dos cristãos, reflexões jurídicas sobre o ecumenismo oferece um olhar sobre os múltiplos elementos que aproximam os cristãos orientais mais do que aqueles que os separam. Consideradas igrejas irmãs, por serem oriundas de um mesmo patrimônio histórico, cultural, teológico, litúrgico, espiritual e disciplinar, o código oriental foi redigido pensando no restabelecimento e promoção da unidade dos cristãos. O Legislador preservou na codificação a venerável tradição dos orientais, adaptando-a sem ferir aos princípios diretivos do Concílio Vaticano II. O autor apresenta as principais fontes legislativas do direito oriental, antigas e modernas, reconstruindo seu caminho redacional e, por fim, proporciona uma análise exegética e hermenêutica dos cânones sobre o ecumenismo. O conteúdo dos decretos conciliares, Orientalium Ecclesiarum e Unitatis Redintegratio, foi normatizado no código pelos Romanos pontífices. A leitura torna-se uma excelente oportunidade de formação e de conhecimento das riquezas do Oriente, haja vista a pouquíssima literatura existente em língua portuguesa. A obra é destinada às centenas de milhares de cristãos orientais radicados no Brasil, estudantes, sacerdotes, seminaristas e demais simpatizantes do direito canônico e das Igrejas orientais.