Ao realizar a leitura deste trabalho, temos a firme certeza de que estamos diante de uma matéria jurídica inserida na missão santificadora da Igreja e com um elevado rigor metodológico. Ademais, há a realização de uma tríplice abordagem que une a prudência jurídica, fidelidade à Tradição e discernimento pastoral. O cânone, portanto, é uma garantia institucional que assegura a legitimidade do sacramental, preserva a autoridade do Ordinário do lugar, põe em destaque a competência do presbítero querecebeu este múnus, visando assim à proteção e ao bem espiritual dos fiéis, assegurando assim a comunhão eclesial. Este estudo, por fim, contribui para tornar mais conhecida a ciência jurídica e pastoral da Igreja, visto que toda ação eclesial no combate ao Mal deve brotar da comunhão com Cristo, da obediência à Igreja e da caridade para com aqueles que sofrem. A abordagem do cânon 1172 é muito mais do que uma norma disciplinar: ele expressa a sabedoria jurídica da Igreja ao colocar a autoridade, a prudência e a comunhão eclesial a serviço da missão de Cristo. Como nos recorda Bento XVI, citando o Concílio Ecumênico Vaticano II na Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2011: "A verdade não se impõe senão pela força da própria verdade". A ciência do Direito está a serviço da verdade e da missão da Igreja.