PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
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Autor : Maria Fernanda Rossi Ticianelli
Editora : JURUÁ EDITORA
Páginas : 228
Edição : 1 - 2005
Ano : 2005
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 15 x 1.2 x 21
ISBN : 9788536209418
Situação : Sob Encomenda
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O sistema constitucional é composto por princípios e regras jurídicas. Muitos dos princípios constitucionais são aplicáveis ao processo civil e orientam o jurista na realização da justiça, proporcionando a solução do conflito de interesses. Entre osprincípios constitucionais que se relacionam com o processo civil está o duplo grau de jurisdição. Esse princípio possibilita que a parte vencida ou insatisfeita tenha direito à revisão da decisão. O duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional, mas sim, um princípio, e, por esta razão, pode sofrer limitações sem que isso resulte em ofensa às garantias constitucionais. O duplo grau de jurisdição é um princípio que busca alcançar a justiça das decisões e a segurança jurídica, mas, em contraposição, prolonga o estado de angústia e insatisfação dos jurisdicionados. Muitas são as vantagens e as desvantagens desse princípio, e, por esta razão, é necessário atingir um equilíbrio entre esses pontos contrastantes, para que se torne possível a prestação de uma tutela jurisdicional justa e efetiva.
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