PRINCÍPIOS DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
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Autor : SILVA, CLAUDIO DA
Editora : JURUÁ EDITORA
Páginas : 142
Edição : 1 - 2025
Ano : 2025
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 16 x 23 x 0.5
ISBN : 9786526316610
Situação : Sob Encomenda
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A rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483 da CLT, é a forma de extinção do vínculo empregatício provocada por falta grave do empregador, concedendo ao trabalhador o direito de encerrar o contrato e receber todas as verbas comose tivesse sido dispensado sem justa causa. É a base do Direito do Trabalho, norteando a interpretação das normas sempre em favor da parte hipossuficiente: "o empregado". A rescisão indireta garante que o trabalhador não seja obrigado a permanecer em um contrato quando o empregador pratica condutas abusivas (como exigir atividades ilícitas, não pagar salários, descumprir obrigações contratuais etc.). O contrato de trabalho tende a ser duradouro, visando a estabilidade econômica e social do trabalhador. Entretanto, quando o empregador pratica falta grave, a lei autoriza a ruptura por rescisão indireta, preservando a dignidade do empregado. Nesta obra vamos tratar sobre todos os incisos do art. 483 da CLT de forma clara e objetiva, com a aplicação nos casos de infringência da empresa dentro do contrato de trabalho, estratégicas jurídicas para uma boa condução nos processos, as peculiaridades que envolvem a rescisão indireta diante dos obstáculos que o empregado possui e uma visão panorâmica do autor sobre o tema.
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