RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL PELO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES - 2ª ED - 2024: INTRODUÇÃO AO ESTUDO SISTEMÁTICO DA RESPONSABILIZAÇÃO PATRIMONIAL

SKU 261037
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL PELO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES - 2ª ED - 2024: INTRODUÇÃO AO ESTUDO SISTEMÁTICO DA RESPONSABILIZAÇÃO PATRIMONIAL

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9786561201766
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    • 1
      Autor
      ‹ ›
      RODRIGUES, MARCELO ABELHA Indisponível
    • 2
      Editora
      ‹ ›
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      ‹ ›
      264 Indisponível
    • 4
      Edição
      ‹ ›
      2 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      ‹ ›
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      ‹ ›
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      ‹ ›
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      ‹ ›
      16 x 23 x 1.5 Indisponível
    • 9
      ISBN
      ‹ ›
      9786561201766 Indisponível
    • 10
      Situação
      ‹ ›
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      ‹ ›
      22/10/2024 Indisponível
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Sobre a obra Responsabilidade Patrimonial pelo Inadimplemento das Obrigações - 2ª Ed - 2024Introdução ao Estudo Sistemático da Responsabilização Patrimonial"Há um interesse público de que as relações jurídicas obrigacionais sejam cumpridas espontaneamente, e, caso isso não aconteça, que então sejam satisfeitas pela força coativa da tutela jurídica estatal sobre o patrimônio do devedor inadimplente.No momento em que o corpo do devedor é substituído pelo seu patrimônio na respondência pelo inadimplemento da obrigação, nasce a regra geral de que todo credor comum tem, no patrimônio do devedor, a "tranquilidade", a "segurança", a "garantia" de que, se ele inadimplir a prestação, será o seu patrimônio que responderá pelos prejuízos daí decorrentes.O patrimônio do devedor passa a ser, na estrutura da relação jurídica obrigacional, a garantia geral de todos os credores comuns. É a lei que cria, para todos os credores comuns, uma garantia patrimonial geral. É o patrimônio do devedor que serve de garantia para o credor receber o valor em dinheiro correspondente aos prejuízos decorrentes do inadimplemento".

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