SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS

SKU 221612
SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS

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9788567120485
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    • 1
      Autor
      Malzoni., Nelsion Indisponível
    • 2
      Editora
      RUMO JURID Indisponível
    • 3
      Páginas
      345 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788567120485 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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 Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais tiveram de adaptar seus atos e serviços para o meio eletrônico. Referida evolução ocorreu a partir de 2009, através da Lei n º 11.977, que instituiu o sistema de registro eletrônico, mas, infelizmente não trouxe, à época, maiores detalhes e a forma de sua regulamentação, fazendo com que o governo federal precisasse editar, no ano de 2021, a Medida Provisória 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Sancionada recentemente, a Lei 14.382, de 2022, efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos permite que os atos e negócios jurídicos passem a ser registrados e consultados eletronicamente. E ainda, usuários de cartórios poderão ser atendidos pela internet e terão acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. O SERP conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos. Essa entidade seguirá regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e será capaz de fornecer informações, de forma segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; bem como contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito. A partir de então, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões(civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la. Assim, a padronização dos procedimentos registrais, bem como a possibilidade de esses procedimentos serem prestados remotamente deve trazer ganhos de produtividade para todos os usuários, permitindo a modernização dos registros públicos e desburocratizando o processo cartorial, gerando uma redução nos custos, aumentando a transparência da informação e conferindo maior segurança aos negócios e atos jurídicos.

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