Diferentemente do senso comum, a ideia de que o povo japonês evita litígios não corresponde à realidade atual, especialmente em conflitos trabalhistas. A particularidade do sistema japonês é a ampla utilização de meios extrajudiciais de resolução deconflitos, em vez do acionamento direto da via judicial. Inicialmente, a cultura foi a principal tese para explicar essa baixa litigiosidade. Contudo, com o surgimento das teorias institucional e racional, a abordagem cultural de Takeyoshi Kawashimafoi considerada insuficiente. Modernamente, a partir dos anos 2000, teorias "híbridas ou mistas" resgataram a importância da cultura, defendendo que o fenômeno da litigância só pode ser compreendido a partir de múltiplas abordagens, o que representaum avanço metodológico. Nesse contexto, a noção de consciência jurídica, introduzida por Kawashima e tema central desta obra, permanece como um conceito fundamental para a sociologia do Direito no Japão.