A CONVIVÊNCIA ENTRE O ACORDO COLETIVO E A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

SKU 237752
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    • 1
      Autor
      BERKEMBROCK, LEONARDO HENRIQUE Indisponível
    • 2
      Editora
      LTR Indisponível
    • 3
      Páginas
      156 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 0.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786558832393 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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O entendimento do fenômeno sobre a convivência entre diplomas trabalhistas coletivamente negociados passa pela análise da escolha de determinados valores preponderantes - aceitos ou reprovados - em um determinado ambiente social e cultural, numa determinada época. No Brasil do século XXI, onde o enquadramento sindical ainda se dá pelo sistema de categorização, uma classe profissional e econômica tem à sua disposição duas fontes normativas autônomas: o acordo coletivo de trabalho e a convenção coletiva de trabalho. Há regras e princípios que consubstanciam essa estrutura no plurinormativismo trabalhista brasileiro, cuja interpretação, significado e sentido oscilam de acordo com os valores humanos, políticos, econômicos, culturais e sociais de uma determinada época.A concepção de que o direito do trabalho brasileiro é construído sobre a base de uma teoria das fontes em que a hierarquia normativa é dinâmica é um ótimo exemplo dessa influência axiológica. Essa teoria é fruto da escolha de determinados matizes contidos na Constituição de 1988, entre eles, o direito social como fonte propulsora de melhoria das condições sociais dos trabalhadores, imperativo categórico presente no constitucionalismo mundial após o término da Segunda Guerra Mundial. Com isso, a doutrina e a jurisprudência edificaram e consagraram a teoria de que, na convivência entre normas heterônomas ou autônomas, prevalecerá a eficácia daquela que melhor protege o empregado e que lhe oferece melhores condições.

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