A EXCLUSÃO DE LICITAÇÃO NAS ESTATAIS: (DE ACORDO COM A NOVA LEI GERAL DE LICITAÇÕES)

SKU 240035
A EXCLUSÃO DE LICITAÇÃO NAS ESTATAIS: (DE ACORDO COM A NOVA LEI GERAL DE LICITAÇÕES)

A EXCLUSÃO DE LICITAÇÃO NAS ESTATAIS: (DE ACORDO COM A NOVA LEI GERAL DE LICITAÇÕES)

SKU 240035
9786555185737
R$ 95,00
R$ 80,75
1 x de R$ 80,75 sem juros no Cartão
1 x de R$ 80,75 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      SANTOS DE ARAGÃO, ALEXANDRE Indisponível
    • 2
      Editora
      FÓRUM Indisponível
    • 3
      Páginas
      150 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      CAPA DURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14.5 x 21.5 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555185737 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      29/02/2024 Indisponível
Qtde.
- +
R$ 95,00
R$ 80,75
Quantidade

Produto Indisponível

Avise-me quando chegar

Cartão

1 x sem juros de R$ 80,75 no Cartão

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
É com grande satisfação que apresento aos leitoresesta obra do renomado autor Alexandre Santos de Aragão,cujo objetivo é sistematizar e consolidar o estudo de uma questão específica da Lei das Estatais: a exclusão de licita-ção prevista nos incisos do §3o do art. 28. Trata-se de uma análise aprofundada e atualizada sobre a criação de umanova modalidade de contratação direta, que se diferenciadas tradicionais dispensa e inexigibilidade de licitação.A inaplicabilidade ou exclusão de licitação repre-senta uma inovação no campo das contratações públicas para o contexto das estatais. A Lei das Estatais estabelecesituações em que tais entidades podem deixar de observaros dispositivos relacionados à licitação em duas hipótesesespecíficas.A primeira hipótese, mencionada no inciso I, diz respeito à comercialização, prestação ou execução direta de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com os respectivos objetos sociais das empresas estatais. Isso significa que, quando se tratar de atividades diretamente ligadas à finalidade principal dessas entidades, as contratações podem ocorrer sem a necessidade de licitação. Essa disposição visa a permitir uma maior agilidade e eficiência na execução das atividades, garantindo que as estatais tenham autonomia para atender às suas demandas de forma adequada.A segunda hipótese, apresentada no inciso II, trata desituações em que a escolha do parceiro está associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas. Nesses casos, a estatal tem a possibilidade de contratar diretamente, desde que justifique a inviabilidade de um procedimento competitivo.Essa previsão reconhece que, em algumas situações, a escolha estratégica em relação ao momento da concretização da negociação e à peculiaridade do parceiro podem ser fatores determinantes para o sucesso da empreitada, justificando a exclusão da licitação.

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca