Uma análise crítica da teoria comunista do Direito parece ao autor deste ensaio ter valor não apenas para a jurisprudência científica, mas - pelas razões mencionadas acima - para as ciências sociais em geral.A teoria jurídica soviética, à qual a segunda parte deste ensaio é dedicada, é dominada quase exclusivamente por fatores políticos. De acordo com a teoria da superestrutura ideológica de Marx, foi desde o início concebida como uma arma ideológica na luta do socialismo contra o capitalismo.A teoria jurídica soviética se adapta de maneira submissa a todas as mudanças na política do governo soviético. O exame dessa teoria a seguir mostrará o vergonhoso declínio de uma ciência social que não é capaz de se emancipar da política.Numa épocaem que em toda parte o poder do Estado está aumentando continuamente em toda parte, deve-se levar muito a sério o fato de que a degradação da ciência em cúmplice do poder se efetue na União Soviética sob a liderança de estudiosos intelectualmente destacados. Portanto, foi possível restringir o presente estudo da teoria jurídica soviética a uma revisão das doutrinas defendidas pelos autores mais proeminentes. Como as principais contribuições desses autores estão traduzidas para o alemão, o francês e o inglês - e somente por meio dessas traduções podem assumir importância internacional - o autor, que não conhece a língua russa, foi capaz de se familiarizar com eles sem temer ter pedido qualquer característica essencial de suas doutrinas. .Por fim, o autor deseja deixar o mais claro possível que não está lidando com o Direito comunista, mas com a teoria geral do Direito apresentada por autores que aplicam, ou pretendem aplicar, os princípios do comunismo; e ele está lidando com a política do governo comunista da União Soviética apenas na medida em que essa política influencia a teoria comunista do Direito.