A TEORIA COMUNISTA DO DIREITO

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    • 1
      Autor
      KELSEN, HANS Indisponível
    • 2
      Editora
      CONTRACORRENTE Indisponível
    • 3
      Páginas
      250 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786588470367 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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Uma análise crítica da teoria comunista do Direito parece ao autor deste ensaio ter valor não apenas para a jurisprudência científica, mas - pelas razões mencionadas acima - para as ciências sociais em geral.A teoria jurídica soviética, à qual a segunda parte deste ensaio é dedicada, é dominada quase exclusivamente por fatores políticos. De acordo com a teoria da superestrutura ideológica de Marx, foi desde o início concebida como uma arma ideológica na luta do socialismo contra o capitalismo.A teoria jurídica soviética se adapta de maneira submissa a todas as mudanças na política do governo soviético. O exame dessa teoria a seguir mostrará o vergonhoso declínio de uma ciência social que não é capaz de se emancipar da política.Numa épocaem que em toda parte o poder do Estado está aumentando continuamente em toda parte, deve-se levar muito a sério o fato de que a degradação da ciência em cúmplice do poder se efetue na União Soviética sob a liderança de estudiosos intelectualmente destacados. Portanto, foi possível restringir o presente estudo da teoria jurídica soviética a uma revisão das doutrinas defendidas pelos autores mais proeminentes. Como as principais contribuições desses autores estão traduzidas para o alemão, o francês e o inglês - e somente por meio dessas traduções podem assumir importância internacional - o autor, que não conhece a língua russa, foi capaz de se familiarizar com eles sem temer ter pedido qualquer característica essencial de suas doutrinas. .Por fim, o autor deseja deixar o mais claro possível que não está lidando com o Direito comunista, mas com a teoria geral do Direito apresentada por autores que aplicam, ou pretendem aplicar, os princípios do comunismo; e ele está lidando com a política do governo comunista da União Soviética apenas na medida em que essa política influencia a teoria comunista do Direito.

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