Prefácio do Des. Federal Pedro Felipe de Oliveira SantosA obra tem como objetivo compreender quais os parâmetros decisórios que, quando desrespeitados, autorizam o ajuizamento da ação rescisória, bem como quando tais padrões devem ser formados, considerado o momento em que aperfeiçoada a coisa julgada. O sistema jurídico nacional, embora influenciado pela tradição do civil law, convive com a força normativa dos pronunciamentos judiciais.Conquanto o Código de Processo Civil, em seu artigo 927, não tenha estabelecido um rol de precedentes vinculantes, o fato é que tais decisões amoldam-se, por expressa opção legislativa, ao que se denominou de padrões decisórios, a serem obrigatoriamente observados por juízes e tribunais. Há realmente umanítida preocupação com a dispersão do conteúdo dos provimentos jurisdicionais.Diretrizes como coerência, uniformidade e estabilidade são vetores que vigorosamente devem ser perseguidos. Nesse sentido se alinha a ação rescisória ajuizada com base no artigo 966, § 5º, da lei processual civil, muito embora as suas hipóteses de cabimento se restrinjam especificamente aos padrões que menciona, ficando amparada pela matriz geral do artigo 966, V, a manifesta violação a todos os demais padrões decisórios obrigatórios por aquele não abrangido.Mais além, propõe-se encontrar na leitura temperada da Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal um ponto de equilíbrio entre a retroação total dos padrões decisórios e a manutenção de coisas julgadas comeles incompatíveis.Prefácio do Des. Federal Pedro Felipe de Oliveira SantosA obra tem como objetivo compreender quais os parâmetros decisórios que, quando desrespeitados, autorizam o ajuizamento da ação rescisória, bem como quando tais padrões devem ser formados, considerado o momento em que aperfeiçoada a coisa julgada. O sistema jurídico nacional, embora influenciado pela tradição do civil law, convive com a força normativa dos pronunciamentos judiciais.Conquanto o Código de Processo Civil, em seu artigo 927, não tenha estabelecido um rol de precedentes vinculantes, o fato é que tais decisões amoldam-se, por expressa opção legislativa, ao que se denominou de padrões decisórios, a serem obrigatoriamente observados por juízes e tribunais. Há realmente uma nítida preocupação com a dispersão do conteúdo dos provimentos jurisdicionais.Diretrizes como coerência, uniformidade e estabilidade são vetores que vigorosamente devem ser perseguidos. Nesse sentido se alinha a ação rescisóri