AÇÃO RESCISÓRIA E OS PADRÕES DECISÓRIOS - OS EFEITOS DOS PADRÕES DECISÓRIOS SOBRE A COISA JULGADA

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9786526313251 Páginas: 286Edição: 1 - 2024Ano: 2024Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURADimensões: 15 x 21 x 1ISBN: 9786526313251
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    • 1
      Autor
      IGOR, ITAPARY Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      286 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526313251 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Prefácio do Des. Federal Pedro Felipe de Oliveira SantosA obra tem como objetivo compreender quais os parâmetros decisórios que, quando desrespeitados, autorizam o ajuizamento da ação rescisória, bem como quando tais padrões devem ser formados, considerado o momento em que aperfeiçoada a coisa julgada. O sistema jurídico nacional, embora influenciado pela tradição do civil law, convive com a força normativa dos pronunciamentos judiciais.Conquanto o Código de Processo Civil, em seu artigo 927, não tenha estabelecido um rol de precedentes vinculantes, o fato é que tais decisões amoldam-se, por expressa opção legislativa, ao que se denominou de padrões decisórios, a serem obrigatoriamente observados por juízes e tribunais. Há realmente umanítida preocupação com a dispersão do conteúdo dos provimentos jurisdicionais.Diretrizes como coerência, uniformidade e estabilidade são vetores que vigorosamente devem ser perseguidos. Nesse sentido se alinha a ação rescisória ajuizada com base no artigo 966, § 5º, da lei processual civil, muito embora as suas hipóteses de cabimento se restrinjam especificamente aos padrões que menciona, ficando amparada pela matriz geral do artigo 966, V, a manifesta violação a todos os demais padrões decisórios obrigatórios por aquele não abrangido.Mais além, propõe-se encontrar na leitura temperada da Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal um ponto de equilíbrio entre a retroação total dos padrões decisórios e a manutenção de coisas julgadas comeles incompatíveis.Prefácio do Des. Federal Pedro Felipe de Oliveira SantosA obra tem como objetivo compreender quais os parâmetros decisórios que, quando desrespeitados, autorizam o ajuizamento da ação rescisória, bem como quando tais padrões devem ser formados, considerado o momento em que aperfeiçoada a coisa julgada. O sistema jurídico nacional, embora influenciado pela tradição do civil law, convive com a força normativa dos pronunciamentos judiciais.Conquanto o Código de Processo Civil, em seu artigo 927, não tenha estabelecido um rol de precedentes vinculantes, o fato é que tais decisões amoldam-se, por expressa opção legislativa, ao que se denominou de padrões decisórios, a serem obrigatoriamente observados por juízes e tribunais. Há realmente uma nítida preocupação com a dispersão do conteúdo dos provimentos jurisdicionais.Diretrizes como coerência, uniformidade e estabilidade são vetores que vigorosamente devem ser perseguidos. Nesse sentido se alinha a ação rescisóri

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