ACESSO À JUSTIÇA COMO DIREITO FUNDAMENTAL & DEFENSORIA PÚBLICA

SKU 106617
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9788536267388
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    • 1
      Autor
      Ana Mônica Anselmo de Amorim Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      332 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2017 Indisponível
    • 5
      Ano
      2017 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.7 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536267388 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A Constituição Federal de 1988 é reconhecida por sua hipertro­fia face à grande quantidade de dispositivos legais que a com­põe, dentre os quais, muitos são os direitos fundamentais. Con­tudo, em nada adianta esta hipertrofia legislativa, quando não fornecidos mecanismos hábeis à sua efetivação.O acesso à Justiça apresenta-se, hodiernamente, como viga mestra para uma sociedade dita justa, e sob este prisma, pode ser tido como o mais fundamental dos direitos, vez que traduz os instrumentos hábeis a resguardar os direitos fundamentais não só face à ação/omissão violadora do Estado, mas também, do próprio particular. Outrossim, o acesso à Justiça dentro da ordem jurídica pátria não é direito de todos, em que pese a dis­posição da Carta Cidadã em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garantir que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem.Nesta senda, apresenta-se a Defensoria Pública, como guardiã das massas, em sua função institucional, na defesa dos hipossu­ficientes, ou seja, como instrumento para a efetivação do acesso à Justiça, garantindo, pois, os direitos fundamentais. Os Defen­sores Públicos surgem no momento em que muito se discute ou se destaca a prioridade da efetivação do acesso à Justiça, guarda, portanto, íntimo liame com a perseguição dos direitos fundamentais, na qual, de que adiantaria o vasto leque de direi­tos, sem quem pudesse defendê-los ou tutelá-los.

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