A partir de um diálogo entre a teoria e a filosofia políticas e o direito constitucional, o autor defende que a adaptação razoável é um instrumento essencial para a promoção da igualdade e do reconhecimento intersubjetivo e para a correção dos efeitos negativos decorrentes da discriminação indireta. Diferentemente da discriminação direta, que se manifesta de modo explícito e intencional, a indireta é mais sutil. Resulta de normas ou práticas aparentemente neutras que, na realidade, produzem impacto desproporcional sobre grupos sociais vulneráveis. A adaptação razoável surge como resposta a esse desafio e oferece caminhos para corrigir ou mitigar tais efeitos. O direito fundamental à adaptação razoável é essencial para a dignidade, para a igualdade e para o reconhecimento, pois serve como instrumento apto a corrigir discriminações que atingem grupos vulneráveis e minoritários no espaço público e privado.