ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL - COL. DIR. PRIVADO - 1ª EDIÇÃO 2026

SKU 307441
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9788530998677
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    • 1
      Autor
      HEULER COSTA: TARTUCE, FLÁVIO Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FORENSE Indisponível
    • 3
      Páginas
      208 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2026 Indisponível
    • 5
      Ano
      2026 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 0.9 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788530998677 Indisponível
    • 10
      Situação
      Lançamento Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      02/03/2026 Indisponível
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A presente obra analisa o direito fundamental do acesso à justiça sob o enfoque da crise no Judiciário, que traz morosidade e decisões pouco efetivas, e discute conceitos e características das ações adotadas pelo CNJ e da legislação para criação dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs) como a mediação e a conciliação. Pela relevância do tema, e também na qualidade de Tabelião e Registrador de Imóveis, retrataremos o acesso à justiça como um direito fundamental com enfoque na utilização das serventias extrajudiciais. Buscamos abordar de maneira não exaustiva as novidades trazidas pela Lei n. 14.382/2022, que possibilitou a aquisição de imóvel por meio da utilização do instituto da adjudicação compulsória extrajudicial. Temos por objetivo mostrar como o Registro de Imóveis (RI) e os Tabelionatos de Notas podem ser grandes aliados do Judiciário e abordar as questões procedimentais da adjudicação compulsória extrajudicial, ainda pouco difundida. Desse modo, deixam-se por corolário, a cargo do Judiciário, as demandas que realmente necessitem, a fim de tornar efetivo o direito ao acesso à justiça como meio de receber a solução do conflito de forma célere e justa, e não apenas como uma garantia de acessar o Judiciário. Por fim, será demonstrado que a utilização das serventias extrajudiciais e seus principais institutos podem servir como efetivos mecanismos de extrajudicialização, oferecendo maior celeridade e efetividade ao problema da morosidade e ao aumento vertiginoso do volume de processos enfrentado pelo Judiciário.

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