A presente obra demonstra a possibilidade de utilização do Princípio da Precaução Ambiental pela Administração Pública, independentemente de positivação expressa no Direito Internacional ou no Direito Pátrio. Com esse objetivo, desenvolve-se uma teoria para firmar o reconhecimento dos contornos da precaução como haurido do plexo de normatividade do princípio da juridicidade administrativa.Empenha-se, assim, em apresentar um enfoque original sobre a ampliação de autonomia da atividade hermenêutica administrativa publicística que, entretanto, por reflexo paradoxal, leva à obrigatoriedade da realização do ato administrativo ótimo ou da melhor decisão para a eficiente gestão ambiental. Por corolário, a tese ora esposada leva à constatação de essa melhor decisão baseada no ato administrativo ótimo ser plenamente aplicável a toda e qualquer decisão administrativa, figurando como uma teoria geral das decisões da Administração Pública.À Administração Pública, como parcela da representação executiva do Poder Público, também se apresenta esse múnus, para cuja tutela deve valer-se de métodos atuais e eficazes de hermenêutica jurídica.