AFETIVIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA

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    • 1
      Autor
      Bianca Neves de Júlia Francieli N. O.: Oliveira Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      162 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536275512 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Afetividade no Direito de Famíliaé um convite para observação original que aponta a afetividade como uma condição de sentido necessária para a com­preensão dos novos direitos que são postulados no séc. XXI. A complexidade dos desafios sociais exige disposição para romper padrões lineares e conser­vadores. Para estar preparado para a dinâmica das transformações é preciso observar a diferença fundamental em relação à teoria do direito e a sociologia jurídica em relação à dogmática tradicional a respeito do tema das famílias e a noção de sistema.Neste sentido, a concepção de sistema avança além da dogmática do direi­to de família, incluindo como linguagem, que ultrapassa a dicotomia kelse­niana entre ser e dever ser (KELSEN, 1999). O direito positivo moderno teve como uma aquisição evolutiva extremamente importante à concepção de matrimônio, desenvolvida de maneira clássica por Hegel, que entende como fundamental para a construção do sistema do Direito, ao lado do conceito de propriedade e contrato,o casamento(HEGEL, 1997).Portanto, a afetividade não constituiu um tema necessário para a racionali­dade do sistema jurídico hegeliano. Deste modo, com o ritmo frenético de mudança comportamental da atualidade, vislumbra-se a insuficiência deste modelo de direito para assimilar os direitos, que surgem das novas formas de relacionamentos.A obra está destinada a todos os juristas com disposição para enfrentar situações que caracterizam a existência de uma pluralidade familiar, em constantes transformações. Este marco teórico permite uma observação inova­dora sobre o material existente (textos, decisões, jurisprudências, etc.) que permite a reflexão sociológica, diferenciada sobre o direito à igualdade sexual e emocional, na esfera pessoal, privada e jurídica, dando espaço de desve­lamento da intimidade ao amor, este que tem a expressão ideal do Direito (WARAT, 2001), em todas as maneiras de busca de sentido sensível do ser, onde ocorrem constituições familiares não tradicionais e as relações entre pais e filhos, adquirindo ampla ressonância nas instituições modernas e na estru­turação da ordem social. O sistema do Direito em sua autopoiese deve incluir democraticamente esse desafio.*******************************Esta obra tem como ponto de partida esse fluxo de mudan­ças e transformações ao qual a semântica do sistema do direito de família e sociedade está sub­metida.Este estudo é o resultado de algumas reflexões fruto do trabalho desenvolvido no âm­bito de pesquisas

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