Afetividade no Direito de Famíliaé um convite para observação original que aponta a afetividade como uma condição de sentido necessária para a compreensão dos novos direitos que são postulados no séc. XXI. A complexidade dos desafios sociais exige disposição para romper padrões lineares e conservadores. Para estar preparado para a dinâmica das transformações é preciso observar a diferença fundamental em relação à teoria do direito e a sociologia jurídica em relação à dogmática tradicional a respeito do tema das famílias e a noção de sistema.Neste sentido, a concepção de sistema avança além da dogmática do direito de família, incluindo como linguagem, que ultrapassa a dicotomia kelseniana entre ser e dever ser (KELSEN, 1999). O direito positivo moderno teve como uma aquisição evolutiva extremamente importante à concepção de matrimônio, desenvolvida de maneira clássica por Hegel, que entende como fundamental para a construção do sistema do Direito, ao lado do conceito de propriedade e contrato,o casamento(HEGEL, 1997).Portanto, a afetividade não constituiu um tema necessário para a racionalidade do sistema jurídico hegeliano. Deste modo, com o ritmo frenético de mudança comportamental da atualidade, vislumbra-se a insuficiência deste modelo de direito para assimilar os direitos, que surgem das novas formas de relacionamentos.A obra está destinada a todos os juristas com disposição para enfrentar situações que caracterizam a existência de uma pluralidade familiar, em constantes transformações. Este marco teórico permite uma observação inovadora sobre o material existente (textos, decisões, jurisprudências, etc.) que permite a reflexão sociológica, diferenciada sobre o direito à igualdade sexual e emocional, na esfera pessoal, privada e jurídica, dando espaço de desvelamento da intimidade ao amor, este que tem a expressão ideal do Direito (WARAT, 2001), em todas as maneiras de busca de sentido sensível do ser, onde ocorrem constituições familiares não tradicionais e as relações entre pais e filhos, adquirindo ampla ressonância nas instituições modernas e na estruturação da ordem social. O sistema do Direito em sua autopoiese deve incluir democraticamente esse desafio.*******************************Esta obra tem como ponto de partida esse fluxo de mudanças e transformações ao qual a semântica do sistema do direito de família e sociedade está submetida.Este estudo é o resultado de algumas reflexões fruto do trabalho desenvolvido no âmbito de pesquisas