A presente obra versa sobre ateoria da base do negócio jurídicocom vistas à fundamentação da revisão judicial do contrato (aqui tratado como ajuste judicial do contrato). Com a recepção do ajuste judicial pelo Código Civil de 2002 (arts. 317, 479 e 478), a referência legal e doutrinária para autorizar o ajuste tem sido a teoria da imprevisão, embora a jurisprudência a tenha considerado - já nas décadas de 80 e 90 - inadequada para enfrentar eventos supervenientes perturbadores da base negocial do contrato ligados à instabilidade econômico-financeira da economia brasileira.Além disso, questiona-se: a exigência da imprevisibilidade (elemento subjetivo) poderia ser atribuída às partes de forma igual? Como fica a questão da vulnerabilidade contratual? O requisito da onerosidade excessiva está necessariamente vinculado à extrema vantagem da outra parte?Diante de um cenário que inspira insegurança jurídica, sobretudo, com vistas aoalcance prático almejado pelo ajuste judicial docontrato, nasceu o presente estudo que contempla, inicialmente, a ordem contratual vigente com o objetivo de investigar aaplicação da teoria (quebra ou falta) da base negocialcomo dever anexo das partes de preservar o equilíbrio projetado na conclusão do contratobilateral, oneroso, comutativo e de execução continuada ou diferida - enfrentando o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.321.614/SP de que a aplicabilidade da teoria da base estaria restrita às relações contratuais de consumo - e discorre, de forma aprofundada, sobre a experiência da teoria da base no âmbito do direito alemão, destacando seu surgimento, sua fundamentação derivada da cláusula geral da boa-fé objetiva (§ 242 do BGB), sua recepção legal pelo § 313 do BGB e sua aplicação.