AJUSTE JUDICIAL DO CONTRATO - TEORIA DA BASE DO NEGÓCIO JURÍDICO A PARTIR DO DIREITO ALEMÃO E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO

SKU 107130
AJUSTE JUDICIAL DO CONTRATO - TEORIA DA BASE DO NEGÓCIO JURÍDICO A PARTIR DO DIREITO ALEMÃO E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO

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9788536269573
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    • 1
      Autor
      Susana Corotto Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      170 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2017 Indisponível
    • 5
      Ano
      2017 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536269573 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra versa sobre ateoria da base do negócio jurídicocom vistas à fundamentação da revisão judicial do contrato (aqui tratado como ajuste judicial do contrato). Com a recepção do ajuste judicial pelo Código Civil de 2002 (arts. 317, 479 e 478), a referência legal e doutrinária para autorizar o ajuste tem sido a teoria da imprevisão, embora a jurisprudência a tenha considerado - já nas décadas de 80 e 90 - inadequada para enfrentar eventos supervenientes perturbadores da base negocial do contrato ligados à instabilidade econômico-financeira da economia brasileira.Além disso, questiona-se: a exigência da imprevisibilidade (elemento subjetivo) poderia ser atribuída às partes de forma igual? Como fica a questão da vulnerabilidade contratual? O requisito da onerosidade excessiva está necessariamente vinculado à extrema vantagem da outra parte?Diante de um cenário que inspira insegurança jurídica, sobretudo, com vistas aoalcance prático almejado pelo ajuste judicial docontrato, nasceu o presente estudo que contempla, inicialmente, a ordem contratual vigente com o objetivo de investigar aaplicação da teoria (quebra ou falta) da base negocialcomo dever anexo das partes de preservar o equilíbrio projetado na conclusão do contratobilateral, oneroso, comutativo e de execução continuada ou diferida - enfrentando o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.321.614/SP de que a aplicabilidade da teoria da base estaria restrita às relações contratuais de consumo - e discorre, de forma aprofundada, sobre a experiência da teoria da base no âmbito do direito alemão, destacando seu surgimento, sua fundamentação derivada da cláusula geral da boa-fé objetiva (§ 242 do BGB), sua recepção legal pelo § 313 do BGB e sua aplicação.

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