ALIENAÇÃO PARENTAL: DA INTERDISCIPLINARIDADE AOS TRIBUNAIS (2024)

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    • 1
      Autor
      DIAS, MARIA BERENICE Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA JUSPODIVM 10 Indisponível
    • 3
      Páginas
      496 Indisponível
    • 4
      Edição
      6 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2.5 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788544251836 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
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Nas primeiras edições desta obra, foi indispensável trazer no seu título dois assuntos opostos, quase o verso e o reverso de temas antagônicos. Ambos indigestos. Afinal, o incesto existe e a alienação parental é construída sobre fatos que não ocorreram.A mãe acaba convencendo os filhos de que o pai não os ama. Faz eles acreditarem em fatos que não ocorreram, com o só intuito de levá-los a se afastar do genitor. Programa os filhos para odiar o pai mediante a implantação de falsas memórias. Ainda que se esteja identificando a mãe como alienadora e o pai como alienado, tal ocorre também em situações outras, pois tanto o genitor quanto os avós, tios ou outras pessoas podem ter estas posturas. Aliás, sequer é necessário estarem os pais separados. Muitas vezes, mesmo durante o período de convívio, um do par insiste em desqualificar o outro.O enfrentamento destas realidades pela justiça foi o que ensejou a alteração do nome da obra. Agora, em sua sexta edição, os artigos revisados e que contam com a contribuição de novos autores, todos com o mesmo senso de responsabilidade de quem tem o compromisso de alertar para essas perversas realidades. A intenção é fornecer subsídios a quem trabalha com os vínculos paterno-filiais, uma vez queé indispensável identificar as situações que podem colocar uma criança ou um adolescente em situação de vulnerabilidade.E somente conseguindo identificar atos de abuso sexual ou de alienação parental é que se pode definir na companhia de quem o filho estará mais protegido. Certamente não pode ser nem com um abusador e nem com um alienador.Uma tarefa, no mais das vezes, nada fácil.É necessário ter coragem para ver a realidade, pois não se pode fechar os olhos e fazer de conta que nada acontece. Esta é a missão de cada um que tem o dever de assegurar proteção integral a crianças e adolescentes.Proteção que nem sempre é encontrada no reduto do seu lar, que às vezes de doce nada tem.

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