A previdência social brasileira é um direito fundamental, tendo em vista que a Constituição de 1988 consagra este status no art. 6º junto aos demais direitos sociais. Desta forma, o tratamento dogmático e das políticas públicas destinadas à sua garantia está constantemente sendo posto à prova por conta das sucessivas reformas paramétricas que, muitas vezes, resultam em modificações de duvidosa constitucionalidade e convencionalidade. Pensando nisso, refletimos sobre a constitucionalidade e convencionalidade das alterações operadas no benefício da pensão por morte ao longo dos anos. Especialmente a partir da Medida Provisória 664/2014, concluída com a Reforma Previdenciária da Emenda Constitucional 103/2019, partindo da hipótese de que as alterações na tutela da contingência "morte" pelo sistema securitário brasileiro são contrárias ao exigido como tutela estatal do direito fundamental à previdência social, além de desrespeitar os princípios próprios dos direitos humanos de segunda dimensão e os princípios constitucionais que gravitam em torno dessas garantias da Carta Política brasileira. Abordamos nesta obra as razões que levam às reformas na previdência, as modificações operadas no benefício da pensão por morte, os argumentos sobre a possível inconstitucionalidade nestas modificações, os argumentos sobre a possível inconvencionalidade das reformas na pensão por morte e o tratamento jurisprudencial sobre a matéria. Esperamos que esta obra possa auxiliar todos e todas na defesa dos direitos sociofundamentais dos(as) segurados(as), que representa nosso labor incansável, que demanda capacitação, força e coragem.