ANTINOMOS - DA MODULAÇÃO DA ESTRUTURA DA NORMA FRENTE AOS RELACIONAMENTOS INTERSUBJETIVOS

SKU 106917
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9788536258904
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    • 1
      Autor
      Manoel Pedro Ribas de Lima Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      288 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2016 Indisponível
    • 5
      Ano
      2016 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.5 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536258904 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A concepção de norma, tal qual hoje corrente, data de quatro­centos anos. Coincidente com a formação do Estado soberano, ela foi convergida em imperativo. Projetam-se comportamen­tos sobre destinatários, aguardando deles, coativamente, a admissão e asatisfação das prescrições. Juristas modernos alimentaram-na, entretanto, como concepção única e essencial, sobrepondo-a sobre toda a história. A história humana conhe­cida estende-se por aproximadamente cinco milênios. Some-se a isso o fato de quefoi Platão quem cogitou à norma um papel diretivo (embora ainda não cogente). Platão, por sua vez, figura no ponto médio da história e na sua parcela ocidental. Portanto as possibilidades abertas para diferentes concepções normati­vas são elevadas àum expoente incerto.Trilhando com rigor e seriedade essa possibilidade, o autor pôde perceber diferentes estruturas para a norma, não só na história, mas, antes, no contexto atual brasileiro. Abordando as principais delas, percebem-se entendimentos distintos do ato jurídico, mo­dos de classificar esse ato como válido, maneiras próprias de de­sencadeamento de efeitos e capacidade ou não de imputação. Longe de apenas deveres, as normas contemporâneas também estabelecem condições, instrumentos, virtudes, barreiras.Dessa multiplicidade, o autor se viu obrigado a desconstruir o conceito de norma, identificando sua maior carência: a intersub­jetividade. Não se refere aos distintos grupos para os quais as normas são destinadas, mas a vigência dasnormas entre seus diversos destinatários. Questionou-se como cidadãos agem uns com os outros imersos na constelação de prescrições vigentes.Antinomossurge como verdadeiro contraponto crítico do pen­samento jurídico contemporâneo, indispensável para qualquer aprofundamento do fenômeno normativo.

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