'AQUILIAE' THEOREMA CIVIS ROMANUS STATUS DEFENSIONIS 'RESPONSUM' REPARATORIUS CURAE ET PRIVATAE ET PUBLICAE DELICTIS IN ANTIQUA ROMANA LEGE: CUIDADOS REPARATÓRIOS E OFENSAS PRIVADAS E PÚBLICAS NO DIREITO ROMANO ANTIGO

SKU 268662
'AQUILIAE' THEOREMA CIVIS ROMANUS STATUS DEFENSIONIS 'RESPONSUM' REPARATORIUS CURAE ET PRIVATAE ET PUBLICAE DELICTIS IN ANTIQUA ROMANA LEGE: CUIDADOS REPARATÓRIOS E OFENSAS PRIVADAS E PÚBLICAS NO DIREITO ROMANO ANTIGO

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9786525069784
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    • 1
      Autor
      HID, ALFREDO RICARDO Indisponível
    • 2
      Editora
      APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA Indisponível
    • 3
      Páginas
      381 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786525069784 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      07/01/2025 Indisponível
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Pode-se afirmar que a responsabilidade exprime a ideia de restauração de equilíbrio, de contraprestação, de reparação de dano, pois, sendo múltiplas as atividades humanas, a natureza punitiva oriunda de ações danosas levou à criação de mecanismos com vistas a proteger tais distorções, em especial quando são inúmeras as espécies de responsabilidades, que abrangem todos os ramos do direito e que extravasam os limites da vida jurídica, para se ligar a todos os domínios da vida social, em que expressões dessa tendência têm sido, entre outras, a radicalização da imputação de danos, independentemente da avaliação subjetiva do comportamento do agente, em sua responsabilidade objetiva.É compreensível que, nas populações mais primitivas, a resposta do agredido fosse a violência, pois, de forma épica, era uma reação que se qualificava como justa, por parte do indivíduo que sofrera uma lesão causada por outro, e que, por assim dizer, produzia uma convocação de compensação, na proteção de interesses, que precisa ser interpretada com o conjunto de soluções épicas existentes, cujo titular determinado era uma vítima que, portanto, possuía o direito a pleitear uma indenização, como é o caso até mesmo da responsabilidade por danos a interesses populares ou difusos, que, sendo uma expressão visível a essa tendência, acarretava que a proteção de direitos pessoais e subjetivos fosse, por excelência, o remédio para a compensação de danos extrapatrimoniais. De qualquer forma, a proteção de interesses e direitos pessoais ou absolutos não era alheia ao ius romani, uma vez que o crime de iniuria, que foi estruturado desde os primórdios do direito clássico, era o veículo pelo qual eram reprimidos os comportamentos que atentavam contra a integridade física e psicológica do homem, sendo preciso que se faça uma reflexão sobre a aproximação das leis que vieram tutelar o instituto officiorum, que se estendia à sua honra e à sua dignidade, com a particularidade de que essa repressão se concretizava ao condenar o agente transgressor ao pagamento de uma quantia em dinheiro a favor da vítima como singular forma de uma poena.

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