ÁREAS CONTAMINADAS E SAÚDE

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9786586098549
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    • 1
      Autor
      ADELAIDE CASSIA: GOUVEIA, NELSON Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA DOS EDITORES Indisponível
    • 3
      Páginas
      200 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      24 x 17 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786586098549 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      30/11/2021 Indisponível
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No dia 02 de janeiro de 2001, atendendo a convite do então Ministro da Saúde, José Serra, fui nomeado Coordenador Geral da Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde - CGVAM, vinculada ao Centro Nacional de Epidemiologia - CENEPI, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.Contando com amplo suporte do Ex-Presidente da FUNASA, Mauro Ricardo Costa e do ex-Diretor do CENEPI, Jarbas Barbosa, adotei como referência o Plano de Ação de Saúde e Ambiente elaborado pelo Ministério da Saúde - MS, submetido à Conferencia Pan Americana de Saúde e Ambiente no Desenvolvimento Sustentável - COPASAD, organizada pela Organização Pan Americana de Saúde - OPAS, realizada em 1995, em Washington, enquanto resposta do setor saúde aos compromissos e agendas da Rio-92.A isso associam-se os conhecimentos por mim adquiridos entre 1993 e 1998, quando cursei o Mestrado em Saúde Pública e o Doutorado em Epidemiologia Ambiental, na Tulane University, Nova Orleans, USA.Desta forma, foi elaborado e implementado um projeto de planejamento estratégico, visando a estruturação da CGVAM, contando com recursos do Projeto de Aprimoramento da Vigilância em Saúde no Brasil - VIGISUS, decorrente de acordo de cooperação entre o Governo Federal e o Banco Mundial.Considerando as expertises e estruturas já existentes no MS, na FUNASA, na ANVISA e na FIOCRUZ, optou-se por dotar a CGVAM de competências técnicas-gerenciais em áreas de conhecimento e atuação que não haviam ainda sido desenvolvidas no âmbito do SUS. Assim, a Instrução Normativa FUNASA 01/2002, contemplou um conjunto de áreas que seriam objeto de desenvolvimento da vigilância ambiental em saúde, em especial: água para consumo humano, ar; solo, contaminantes ambientais, desastres naturais, e acidentes com produtos perigosos.

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