No momento em que se comemora a marca de 100 anos de existência da Previdência Social, não seria equivocado o leitor imaginar que já há maturidade e grau de proteção máximos no que tange às questões previdenciárias. No entanto, a idade avançada não aimpediu de enfrentar resistências ao longo do caminho, e, mesmo hoje, precisamos defendê-la a qualquer custo. A Reforma da Previdência de 2019, por exemplo, ressaltou em muito o objetivo principal de se economizar ao máximo.A afirmação da existência de um déficit nos cofres previdenciários assumiu uma vaga cativa em quase todos os debates voltados para discutir a cobertura e, principalmente, o orçamento. Para tanto, a prévia fonte de custeio (art. 195, § 5º, CRFB/1988) e o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 201, caput, CRFB/1988) passaram a formar o pano de fundo do que se denominou, neste livro, de argumento financeiro - em síntese, manifestado pela categórica afirmação de insuficiência financeira na Previdência Social, sem qualquer verificação idônea da situação do orçamento previdenciário.É nesse contexto que se insere o presente livro, que tratou de realizar uma investigação teórica, histórica, legislativa e judicial sobre o uso do argumento financeiro, na Previdência Social, com o intuito de diminuir a proteção e utilizar os seus recursos em outras áreas.Assim, aborda-se inicialmente a teoria dos custos dos direitos e as correntes que divergem sobre a existência ou não de direitos positivos e negativos.Procurou-se, também, realizar um levantamento histórico, por meio de diários legislativos e obras clássicas do direito previdenciário, para identificar se o argumento financeiro remontaria ao nascimento do sistema previdenciário. Questões de interesse jurídico e social também são abordadas no presente livro, como a dívida da União para com a Previdência, bem como os debates acerca da existência de déficit ou superávit que embasaram as discussões no entorno da grande reforma da previdência trazida pelaEmenda Constitucional 103/2019, em um contraponto entre o argumento financeiro e as questões sociais, traçando-se, por fim, um breve panorama do que deve ser observado quando das reformas previdenciárias.