A Licença Social para Operar - LSO é conceito novo e emergente no Direito Internacional dos Investimentos. A LSO decorre do reconhecimento do papel das comunidades locais como atores ativos nas relações investidor-Estado, uma vez que são direta ou indiretamente afetadas pelos investimentos instalados em seu entorno, e do entendimento de que as comunidades locais têm tanta autoridade quanto governos para conceder licenças aos investidores, notadamente uma licença social pautada na sua percepção eaceitação de um investimento.