ASSÉDIO MORAL COMO VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA INTIMIDADE DA PESSOA HUMANA, O - SOB A ÓTICA DO DIREITO PORTUGUÊS E BRASILEIRO

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    • 1
      Autor
      ‹ ›
      REIS, CLAYTON Indisponível
    • 2
      Editora
      ‹ ›
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      ‹ ›
      102 Indisponível
    • 4
      Edição
      ‹ ›
      1 - 2026 Indisponível
    • 5
      Ano
      ‹ ›
      2026 Indisponível
    • 6
      Origem
      ‹ ›
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      ‹ ›
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      ‹ ›
      15 x 21 x 0.5 Indisponível
    • 9
      ISBN
      ‹ ›
      9786526319116 Indisponível
    • 10
      Situação
      ‹ ›
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O Assédio Moral constitui uma das mais graves violações do princípio Constitucional da Dignidade do ser humano. Ele revela uma prática insidiosa presente no ambiente empresarial, que afeta de forma substancial a relação entre empregador-empregado. Oinstituto normativo da hierarquia presente no pacto laboral, não autoriza ao empresário utilizar práticas ofensivas, que violam a personalidade do operário. O uso abusivo dessa prerrogativa, causam profundas fissuras na pessoa do empregado. A Ordem Jurídica não admite o excesso, considerando que o Direito cessa onde inicia o abuso. Nesse momento, o empregador incide em graves violações, presentes na Carta Magna portuguesa e brasileira. Ocorrem, ainda, ofensas aos valores sociais do trabalho e dos danos sensíveis do empregado insertos na LGPD e, particularmente, no Código do Trabalho de Portugal. O tema propõe um estudo crítico e comparativo protetivo do operário, entre a legislação brasileira e portuguesa. A Justiça trabalhista brasileira eportuguesa, demonstram um firme propósito na defesa integral do trabalhador, violado em seus Direitos e Garantias Fundamentais. Finalmente, o que se pretende destacar é uma impostergável necessidade de defender o ser humano em seu direito ao trabalho e, particularmente, a sua tutela pessoal ampla e irrestrita, no contexto de uma sociedade livre, justa e solidária.

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