O Assédio Moral constitui uma das mais graves violações do princípio Constitucional da Dignidade do ser humano. Ele revela uma prática insidiosa presente no ambiente empresarial, que afeta de forma substancial a relação entre empregador-empregado. Oinstituto normativo da hierarquia presente no pacto laboral, não autoriza ao empresário utilizar práticas ofensivas, que violam a personalidade do operário. O uso abusivo dessa prerrogativa, causam profundas fissuras na pessoa do empregado. A Ordem Jurídica não admite o excesso, considerando que o Direito cessa onde inicia o abuso. Nesse momento, o empregador incide em graves violações, presentes na Carta Magna portuguesa e brasileira. Ocorrem, ainda, ofensas aos valores sociais do trabalho e dos danos sensíveis do empregado insertos na LGPD e, particularmente, no Código do Trabalho de Portugal. O tema propõe um estudo crítico e comparativo protetivo do operário, entre a legislação brasileira e portuguesa. A Justiça trabalhista brasileira eportuguesa, demonstram um firme propósito na defesa integral do trabalhador, violado em seus Direitos e Garantias Fundamentais. Finalmente, o que se pretende destacar é uma impostergável necessidade de defender o ser humano em seu direito ao trabalho e, particularmente, a sua tutela pessoal ampla e irrestrita, no contexto de uma sociedade livre, justa e solidária.