Benefícios fiscais: os limites da contribuição do FDI e da ZPE no desenvolvimento sustentável cearense

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Benefícios fiscais: os limites da contribuição do FDI e da ZPE no desenvolvimento sustentável cearense

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9786559293766
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    • 1
      Autor
      SANTOS: dos Indisponível
    • 2
      Editora
      ARRAES EDITORES Indisponível
    • 3
      Páginas
      100 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      23 x 3 x 16 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786559293766 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
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A presente obra objetiva responder se os dois principais grupos de benefícios fiscais concedidos no território do Estado do Ceará, notadamente o FDI e ZPE, contribuem para o desenvolvimento sustentável do Estado. A resposta a tal questionamento foi obtida através de três análises centrais. Na primeira, foram buscados pressupostos da teoria das instituições de Douglas North, a fim de compreender a relação entre instituições e desenvolvimento. Tal teoria leva à conclusão de que a mudança institucional, isto é, nas regras do jogo, é o motor propulsor do desenvolvimento. Sendo este entendido enquanto o processo de transição de uma sociedade na qual a legislação cria privilégios para uma sociedade de livre concorrência, na qual as normas reduzem as discrepâncias nas oportunidades de mercado. Esse movimento, para North, é o que possibilita uma melhor performance econômica. Com esse pressuposto teórico, partiu-se para o exame das normas de concessão de incentivos fiscais no âmbito do Estado do Ceará, constatando-se que ambas, em maior ou menor grau: i) são permeadas por lacunas que conferem um relevante grau de discricionariedade aos agentes concedentes; ii) não são dotadas de critérios objetivos de avaliação dos custos e benefícios dos incentivos concedidos; iii) não conferem transparência ampla do processo de concessão, tampouco da performance dos agentes beneficiados. Por fim, na última análise realizada, constatou-se que benefícios fiscais eficientes na atração de investimentos, depende da alteração legislativa que possibilite: i) análise prévia dos custos e benefícios dos incentivos; ii) redução da discricionariedade no processo de concessão, mediante a adoção de critérios automáticos; iii) adoção de corpo legal único que regulamente esses incentivos, reduzindo as chances de lacunas e antinomias; iv) direcionamento dos incentivos para a geração de externalidades positivas, objetivamente estabelecidas, sobretudo no caso da ZPE. Nessa conjuntura, sugeriu-se como opção a adoção de normas que direcionem os benefícios para setores econômicos com maior potencial de geração de externalidades positivas, isto é, aqueles com maior média salarial e menor emissão de gases do efeito estufa.

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