Partindo da constatação da compatibilidade entre os pressupostos da teoria do agir comunicativo e do princípio da boa-fé objetiva, o presente trabalho buscou coordenar ambos os fenômenos e investigar a existência de uma possível relação hermenêuticaentre eles. Para tanto, em um primeiro momento são feitas considerações de ordem geral sobre o princípio da boa-fé objetiva, sua origem, suas funções e a maneira como é aplicado no direito brasileiro. A teoria do agir comunicativo de Habermas é exposta logo em seguida, destacando-se as categorias fundamentais capazes de otimizar a compreensão e interpretação do comportamento contratual sob a perspectiva da cooperação recíproca tutelada pelo princípio da boa-fé objetiva. Por fim, formula-se a conclusão de que a teoria do agir comunicativo, através da análise de suas pretensões de validade, pode oferecer importante recurso para a interpretação da boa-fé objetiva, especialmente em seu aspecto de otimização do comportamento contratual, à medidaque este princípio visa sancionar juridicamente a falta de direcionamento das partes ao entendimento mútuo nas relações negociais.