Renato Moraes introduz o tema a partir da causalidade, conceito absolutamente indispensável para se definir a responsabilidade nas situações nas quais é impossível identificar o autor do dano. Parte, em seguida, para a análise do direito de outros países que analisaram o assunto de forma mais aprofundada. Com base nessas premissas, estuda os precedentes doutrinários e jurisprudenciais brasileiros acerca do assunto para, ao final, apresentar suas conclusões sobre a questão.De forma mais ampla, épossível afirmar que o tema foi abordado sob perspectiva sutilmente diversa daquela tradicionalmente adotada pelos estudiosos do assunto. Ao invés de buscar fundamentos para justificar uma responsabilidade solidária entre os membros do grupo - o queseria bastante conveniente -, Renato buscou não apenas compreender os conceitos aplicáveis a essa hipótese, como também definir de forma precisa a moldura jurídica na qual a solidariedade prevaleceria.Giselda Maria Fernandes Novaes HironakaFaculdade de Direito - USP