"Estamos acostumados a pensar que o Direito Canônico e amissão de propagar a Boa-Nova de Cristo são duas realidadesseparadas. Ao contrário, é decisivo descobrir o nexo que as une noseio da única missão da Igreja. Esquematicamente, poder-se-iadizer: nem direito sem evangelização, nem evangelização semdireito. Com efeito, o núcleo do Direito Canônico diz respeito aosbens da comunhão, antes de mais à Palavra de Deus e aosSacramentos. Cada pessoa e cada comunidade tem direito - temdireito -ao encontro com Cristo, e todas as normas e atosjurídicos tendem a favorecer a autenticidade e a fecundidadedeste direito, ou seja, de tal encontro. Portanto, a lei suprema é asalvação das almas, como afirma o último cânon do Código deDireito Canônico" (Papa Francisco, Aos participantes do cursopromovido pelo Tribunal da Rota Romana, 18 de fevereiro de 2023).