O Código de Direito Canônico de 1917 é a primeira grande codificação sistemática das leis da Igreja, reunindo de forma clara e autoritativa toda a disciplina eclesiástica. Esta obra oferece ao leitor uma compreensão sólida da ordem jurídica da Igreja, essencial para a vida sacramental, o governo e a preservação da fé. Um instrumento indispensável para quem deseja conhecer e viver a tradição canônica em sua integridade.