CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO - 28ª EDIÇÃO 2025

SKU 274209
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9788530995867 Páginas: 1752Edição: 28 - 2025Ano: 2025Origem: NACIONALEncadernação: CAPA DURADimensões: 17 x 24 x 7.3ISBN: 9788530995867
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    • 1
      Autor
      THEODORO JUNIOR, HUMBERTO Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FORENSE Indisponível
    • 3
      Páginas
      1752 Indisponível
    • 4
      Edição
      28 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      CAPA DURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 7.3 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788530995867 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      19/02/2025 Indisponível
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O atual CPC, concebido pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, modernizou o Direito Processual Civil brasileiro, no afã de implantar entre nós o reclamado processo justo, assegurado na ordem constitucional como direito fundamental. Cotejado com o Código anterior, nota-se que alguns institutos processuais novos realmente foram criados, enquanto outros, havidos como obsoletos, foram eliminados. Em grande proporção, todavia, a sistemática do CPC de 1973 e a orientação jurisprudencial traçada firmemente pelos tribunais su­periores durante o regime da legislação substituída pelo atual CPC resta­ram prestigiadas. Esta 28ª edição do Código de Processo Civil Anotado conserva os preceden­tes pretorianos lavrados sob a égide da legislação anterior, que se mos­tram úteis e consentâneos com a nova lei, bem como as referências dou­trinárias esclarecedoras da evolução normativa ocorrida. Além disso, compila vários arestos pronunciados sob a vigência do CPC de 2015 e farta indicação bibliográfica recentíssima, de modo a evidenciar como estão sendo formadas e consolidadas a interpretação e a aplicação do regime inovador do Estatuto atual. Um aspecto inovador dessa nova edição consistiu na ampliação dos Breves Comentários aos artigos, para orientar a compreensão e a aplicação da jurisprudência volu­mosamente compilada. Observaram-se, finalmente, as alterações do CPC/2015 trazi­das no tocante à competência dos juizados especiais cíveis pela Lei 14.976/2024; comprovação posterior de feriado local pela Lei 14.939/2024; e cumprimento pelo réu da tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos pela Lei 14.833/2024. ?

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