CÓDIGO FLORESTAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

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9788552100829
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    • 1
      Autor
      Jair Lot Vieira Indisponível
    • 2
      Páginas
      272 Indisponível
    • 3
      Edição
      2 - 2019 Indisponível
    • 4
      Ano
      2019 Indisponível
    • 5
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 6
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 7
      Dimensões
      16 x 23 x 1.3 Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788552100829 Indisponível
    • 9
      Situação
      Disponível Indisponível
    • 10
      Data de lançamento
      01/02/2019 Indisponível
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Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), atualizado até a MP nº 884, de 14 de junho de 2019, que estabelece prazo indeterminado para o Cadastro Ambiental Rural (CAR); Legislação Complementar atualizada até a MP nº 886, de 18 de junho de 2019.O presente Código Florestal, alvo de intensa polêmica entre ambientalistas e ruralistas, institui regras gerais sobre os locais e as formas de exploração da vegetação nativa no território brasileiro: determinando áreas de preservação e regiões autorizadas às diversas produções rurais. Entre seus mecanismos de proteção ambiental, estabeleceu: Reserva Legal (RL) - a parcela das propriedades ou posses rurais a ser preservada para a necessária manutenção da biodiversidade local, garantindo o manejo florestal sustentável;Áreas de Preservação Permanente (APPs) - áreas naturais intocáveis, como margens de rios, topos de morros e encostas para a preservação de nascentes, fauna, flora e da biodiversidade local, evitando desmatamento que possa gerar erosões e deslizamentos. Entre seus dispositivos-chave de regulamentação e fiscalização, o Código Florestal prevê: Cadastro Ambiental Rural (CAR) - registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, cuja finalidade é integrar as informações ambientais reunindo dados para o combate ao desmatamento;Programa de Regularização Ambiental (PRA), de responsabilidade dos Estados, para monitorar e fiscalizar a recuperação ou a compensação de áreas de preservação pelas propriedades. A não adesão ao CAR e a não regularização junto ao PRA implicariam em sanções, dentre as quais, multas e perda de benefícios, como linhas de crédito rural. Temas abordados na Legislação Complementar: Áreas de Preservação Permanente - APPs;Bioma Mata Atlântica;Cadastro Ambiental Rural - CAR;Cota de Reserva Ambiental;Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental;Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF;Gestão de Florestas Públicas;Licenciamento Ambiental;Política Agrícola;Política Nacional da Biodiversidade;Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa;Política Nacional do Meio Ambiente;Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado - PPCerrado;Programa Mais Ambiente Brasil;Programas de Regularização Ambiental - PRA;Recuperação de Áreas Degradadas e Arborização Urbana;Regras para Identificação de Áreas Prioritárias;Reservas Particulares do Patrimônio Natural;Sanções Pe

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