COMENTÁRIOS À LEI DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS - 1ª EDIÇÃO 2023

SKU 213476
COMENTÁRIOS À LEI DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS - 1ª EDIÇÃO 2023

COMENTÁRIOS À LEI DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS - 1ª EDIÇÃO 2023

SKU 213476
9786559648061
R$ 150,00
R$ 127,50
2 x de R$ 63,75 sem juros no Cartão
1 x de R$ 127,50 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      CHRISTIANO: BRANDELLI, LEONARDO Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FORENSE Indisponível
    • 3
      Páginas
      248 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786559648061 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      31/03/2023 Indisponível
Qtde.
- +
R$ 150,00
R$ 127,50
Quantidade

Produto Indisponível

Avise-me quando chegar

Cartão

1 x sem juros de R$ 127,50 no Cartão

2 x sem juros de R$ 63,75 no Cartão

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
Responsável por modificar, substancialmente, a Lei de Registros Públicos, que normatiza o sistema registral brasileiro. As alterações promovidas nessa norma, editada em 1973, eram necessárias para adequá-la ao novo momento que vivemos, pois inúmeros fatos aconteceram em nossa sociedade que provocaram uma verdadeira revolução no serviço extrajudicial, tido como mais um longa manus do Poder Judiciário, e que pode contribuir, e muito, no processo de desjudicialização. Nesse tempo, os cartórios de notas e registros investiram muito em serviços eletrônicos, criando suas centrais nacionais, por intermédio das respectivas associações de classe, para unificar o serviço que, por força de lei, é prestado no âmbito estadual. Isso vem sendo feito há tempos, concomitantemente ao crescimento de novos serviços, e foi graças a tal atitude que, na pandemia da Covid-19, os cartórios extrajudiciais brasileiros conseguiram continuar funcionando e prestando seus serviços, de forma remota, como o momento exigia. Esses são alguns dos motivos pelos quais o legislador determinou a criação da SERP, que pretende, agora, unificar as centrais das diversas especialidades em uma só, trazendo-nos uma série de desafios e dificuldades, abordados nesta obra. Foram, ademais, alteradas pela Lei 14.382/2022 outras importantes normas que tratam de temas sensíveis, como a incorporação imobiliária, o parcelamento do solo urbano, a possibilidade de alteração extrajudicial do nome, a normatização do processo de registro da união estável e da sua conversão em casamento, e a simplificação do procedimento para as pessoas se casarem, todos eles abordados de forma profunda na presente obra. Os autores possuem vasta experiência prática, pois ambos são oficiais registradores concursados, bem como doutrinadores, visto que são Doutores em Direito, autores de livros e palestrantes no Brasil e no exterior.?

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca