COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 (ALTERADA PELAS LEIS NºS 14.015, DE 15 DE JUNHO DE 2020, 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 E 14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023)

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9786525179971
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    • 1
      Autor
      BITTENCOURT, SIDNEY Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA CRV Indisponível
    • 3
      Edição
      2 - 2025 Indisponível
    • 4
      Ano
      2025 Indisponível
    • 5
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 6
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 7
      Dimensões
      16 x 23 x 4 Indisponível
    • 8
      ISBN
      9786525179971 Indisponível
    • 9
      Situação
      Lançamento Indisponível
    • 10
      Data de lançamento
      17/10/2025 Indisponível
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Regulamentando o §3º do art. 37 da Constituição Federal, foi sancionada a Lei nº 13.460/2017, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados pela Administração Pública.Considerada um verdadeiro Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, a norma se aplica aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta dos três Poderes - nas esferas federal, estadual e municipal -, alcançando, também, os serviços prestados por particulares, de forma subsidiária.A lei está em plena vigência e assegura direitos como: tratamento igualitário, atendimento por ordem de chegada (salvo urgências e prioridades legais) e o uso de soluções tecnológicas para facilitar o acesso. Exige, ainda, que os prestadores de serviços elaborem e atualizem a Carta de Serviços ao Usuário, com informações claras sobre os serviços, prazos e canais de reclamação.A Lei nº 13.460/2017 foi alterada pelas Leis nºs 14.015, de 15.06.2020; 14.129, de 29.03.2021; e 14.534, de 11.01.2023, que introduziram melhorias em temas como notificação ao consumidor, governo digital e uso do CPF como número único para acesso aos serviços públicos.Nesta 2ª edição, revista, ampliada e atualizada, o professor Sidney Bittencourt analisa os dispositivos da norma, oferecendo subsídios aos agentes públicos encarregados da prestação dos serviços e, sobretudo, aos cidadãos - titulares dos direitos assegurados por esta legislação.

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