A atualização legislativa, de que foi incumbido o processualista e advogado Sergio Bermudes, da PUC/RJ, cuidou dos dispositivos introduzidos no Código depois da edição anterior, explicando-os, em toda a sua extensão, como no caso da separação e do divórcio por escritura pública, regulados no artigo 1.124-A e seus três parágrafos. A obra permanece contemporânea do direito vigente.