"Tem-se nos programas de integridade uma construção jurídica que dá vazão à pretensão de proteger a sociedade dos riscos advindos das corporações, como o financiamento do terrorismo ou outras práticas criminosas que chocam, a exemplo da corrupção e do suborno de modo geral. O programa de integridade, como forma de combate ao crime, reforça a ideia de controle, de vigilância, o que vai ao encontro daquilo que, no Brasil, consta inclusive na Constituição da República".