CONFLITOS APÓS A MORTE - A MEDIAÇÃO APLICADA AO DIREITO DAS SUCESSÕES

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CONFLITOS APÓS A MORTE - A MEDIAÇÃO APLICADA AO DIREITO DAS SUCESSÕES

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    • 1
      Autor
      GONÇALVES, ANA VALÉRIA SILVA Indisponível
    • 2
      Editora
      DEL REY Indisponível
    • 3
      Páginas
      156 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 0.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788538405702 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
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O Direito das Sucessões é uma disciplina desafiadora, com complexidade ímpar de seus institutos, na medida em que, localizado no final do Código Civil Brasileiro, pressupõe o conhecimento de todas as matérias que lhe são antecedentes.No âmbito prático, por sua vez, visualiza-se uma característica especial, presente também no Direito de Família, que é trabalhar com problemas de grande conteúdo técnico, mas, permeados pelo aspecto emocional que é inerente às relações pessoais.A morte é um fatojurídico que promove enorme mudança na vida dos parentes do falecido, trazendo consigo, por vezes, uma série de questionamentos aos que sobrevivem, em especial no tocante à distribuição de seus bens. Neste momento desaguam todas as vivências familiares, sensações de gratidão, de frustrações e várias outras, que podem impelir as partes para o conflito.A diversidade de sentimentos causadas pelo falecimento do de cujus tem provocado ruídos na comunicação dos herdeiros por gerações, a ponto de conceder ao processo de inventário a fama de ser o mais demorado de todos.Diante desta realidade, mostra-se imprescindível a utilização de novos instrumentos para solução dos conflitos existentes.A mediação, aos poucos, vem surgindo como uma das grandes alternativas para solução pacífica de conflitos em muitos setores, encontrando nos problemas do Direito Sucessório terreno fértil.Esta obra procura destacar alguns institutos do Direito Sucessório, demonstrando as dificuldades técnicas e práticas que lhes são inerentes, e, apresentar a mediação como um método eficaz na busca pelo consenso dos envolvidos, levando-os a construir por eles mesmos a solução para suas questões relacionais, agravadas pelo contexto sucessório, sem a costumeira submissão à mera vontade do Estado Juiz.

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