CONSENTIMENTO INFORMADO NO EXERCÍCIO DA MEDICINA E TUTELA DOS DIREITOS EXISTENCIAIS: UMA VISÃO INTERDISCIPLINAR DIREITO E MEDICINA

SKU 162604
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    • 1
      Autor
      CABRAL, HILDELIZA LACERDA TINOCO BOECHAT Indisponível
    • 2
      Editora
      APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA Indisponível
    • 3
      Páginas
      155 Indisponível
    • 4
      Edição
      2 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14.8 x 21 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788547316167 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      13/08/2018 Indisponível
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"É mais fácil entrar em acordo sobre uma ética mínima de proteção contra o mal e a dor visíveis, que sobre uma Ética mais elaborada de realização do bem e de busca da felicidade. É por isso que essa moral da indignação frente ao sofrimento é a mais imediata e a que obtém consenso com maior facilidade [...]". A partir desse pressuposto enunciado por Atlan, H., em 2003, a autora Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral nos surpreende a cada página deste livro. Com sobriedade, aponta a Bioética Principialista como uma das ferramentas necessárias para navegar na interface entre a Medicina e o Direito e resolver os intrincados problemas morais e legais que daí resultam. A prioridade prima facie que o Princípio da Autonomia assume em relação aos demais princípios, por si só, demonstra a importância do Consentimento Informado na relação médico-paciente, à luz do respeito ao princípio constitucional da Dignidade Humana em todas as suas vertentes. É que a dignidade protege, também, a liberdade e a inviolabilidade do indivíduo quanto à sua desumanização e degradação. A dignidade humana é o fundamento e a justificação última dos direitos fundamentais. A dignidade humana como Autonomia comporta a capacidade de autodeterminação, o direito de decidir os rumos da própria vida e, portanto, realizar escolhas morais relevantes. Do respeito ao paciente e à sua vontade surge o direito de todo paciente à informação, que deve ser prestada pelo médico, para que possa tomar decisões personalíssimas em relação ao seu próprio corpo e à sua própria vida. O médico passa a ter não só o dever de cuidado, mas também o dever de informar, cabendo, do ponto de vista da Responsabilidade Civil, quando do seu descumprimento, a obrigação de reparar o dano. A Responsabilidade Civil Médica passa a ter, portanto, uma função reparatória e preventiva, ou inibitória, como bem assinala a autora. A obra que ora nos é apresentada relembra que a prática médica mudou. Conforme o Código de Ética Médica, não cabendo mais a visão paternalista do médico que tomava as decisões sobre seu paciente, deve agora respeitá-lo em sua vontade e crenças. A obra vem no momento certo para atualizar a visão médico-jurídica da relação médico-paciente. Dr. Marcio Gekker Médico psiquiatra Mestre em Ciências da Saúde Coordenador da disciplina Medicina Legal e Ética Médica da Faculdade de Medicina da UFRJ Professor do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal da UFRJ Psiquiatra forense e médico legista (aposentado do IML, at

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