CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO

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CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO

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9788536294315 Páginas: 440Edição: 12 - 2020Ano: 2020Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURAISBN: 9788536294315
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    • 1
      Autor
      RIZZARDO, ARNALDO Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      440 Indisponível
    • 4
      Edição
      12 - 2020 Indisponível
    • 5
      Ano
      2020 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788536294315 Indisponível
    • 9
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra objetiva dar um tratamento jurídico e sistemático às situações relacionadas com o crédito bancário, desenvolvendo as mais diversas modalidades de contratos que, em última análise, se re­sumem na concessão do crédito.Aborda especificamente os financiamentos e a concessão do crédito para a compra de imóveis habitacionais e as atividades produtivas com garantias reais; o regime de financiamento imobiliário vindo com a Lei 9.514/1997; a concessão de crédito para a produção rural, indus­trial, para a atividade comercial e a exportação; o tratamento especial concedido aos que usam o crédito rural; os novos institutos vindos com a Medida Provisória 897/2019, em especial a cédula de crédito rural; e os fundos de investimento com aanálise da Lei 13.465/2017.Deu-se um enfoque mais na linha jurisprudencial em assuntos como as formas ou critérios de amortização no Sistema Financeiro da Habitação; a sistemática em matéria de juros; o lançamento do nome dos devedores em órgãos de proteção ao crédito; a ilegalidade das taxas remuneratórias como índices de correção monetária e a descaracterização da mora em havendo encargos excessivos.Quanto aos encargos aplicados às concessões de crédito, ampliaram- -se os estudos, sistematizados em torno do entendimento dos tribu­nais, que firmaram soluções de acordo com as várias espécies de concessão de crédito, sendo as mais importantes a liberação da taxa de juros, desde que acompanhe a do mercado, e a fixação dos juros legais para os financiamentos rurais, industriais e comerciais, no caso de garantidos por cédulas e que não tenham um tratamento particu­larizado pelo Conselho Monetário Nacional. Foram introduzidas ori­entações do STJ, em apreciação de matérias repetitivas,sobre várias controvérsias envolvendo contratos de crédito bancário.

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