CONTRATOS ELETRÔNICOS - A BOA-FÉ OBJETIVA E A AUTONOMIA DA VONTADE

SKU AQ0317
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    • 1
      Autor
      Geraldo Frazão de Aquino Júnior Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      180 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2012 Indisponível
    • 5
      Ano
      2012 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536236292 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A complexidade das relações negociais contemporâneas, em especial no quadro das inovações tecnológicas catalisadas a partir do advento da internet, dissipou a concepção clássica do contrato. O dogma da autonomia da vontade foi relativizado pela boa-fé objetiva, cânone hermenêutico-integrativo que limita a liberdade de contratar. No campo das relações de consumo travadas no ambiente virtual, o consumidor tem aprofundada sua vulnerabilidade, tendo em vista a imaterialidade do meio de contratação,a atemporalidade da oferta e a desumanização do contrato, elementos que propõem novos desafios para o direito. A delimitação do objeto desta obra cingiu-se ao cotejamento da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva no âmbito dos contratos eletrônicos de consumo. Para tal, parte-se da retrospectiva histórica acerca da evolução dos dois institutos para analisar a função atual por eles desempenhada no contexto da constitucionalização do direito civil, fenômeno que tem por fundamento a unidade hermenêutica da Constituição, considerada o ápice conformador da elaboração e da aplicação da legislação civil. Nesse diapasão, são apresentadas as características básicas dos contratos eletrônicos e estudados os princípios informativos de defesa do consumidor, analisando-se o possível diálogo de fontes entre a legislação civil e o Código de Defesa do Consumidor, à luz da Constituição Federal. Expostos os desafios que o fenômeno do comércio eletrônico engendra, são examinadas decisões judiciais sobre o tema, que seguem a tendência da relativização da imperatividade do pacta sunt servanda frente à boa-fé objetiva, dever jurídico de conduta imposto às partes e passível de apreciação judicial. Conclui-se que a boa-fé, em sua vertente objetiva, é instrumento capaz de conformar o direito civil à hierarquia axiológica da Constituição, na medida em que o respeito aos interesses legítimos dos contratantes - que se obrigaram pela autonomia da vontade - representa, em síntese, o respeito à dignidadeda pessoa humana.

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