CONVERSÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS NULOS: PASSOS PARA A DESMISTIFICAÇÃO

SKU 112023
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    • 1
      Autor
      MERCADANTE JÚNIOR, RAFAEL Indisponível
    • 2
      Editora
      APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA Indisponível
    • 3
      Páginas
      169 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2020 Indisponível
    • 5
      Ano
      2020 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14.8 x 21 x 1.1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788547342111 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      18/03/2020 Indisponível
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As dinâmicas sociais atuais exigem instrumentos jurídicos aptos para atenderem aos intentos negociais, ou intento prático dos sujeitos dos negócios e atos jurídicos, sem a observância de formalidades ou solenidades rígidas e, às vezes, intangíveis. Há um princípio orientador de todos os atos e negócios jurídicos, ou seja, das manifestações humanas que tenham o condão de gerar efeitos jurídicos relevantes, criando, modificando ou extinguindo direitos próprios e/ou alheios, conforme a intenção das partes ou mesmo automaticamente, que se denomina princípio da preservação ou conservação dos atos e negócios jurídicos. Consubstanciado na cláusula favor negotii, esse princípio expressa-se por meio de alguns instrumentos jurídicos, tais como a confirmação, a ratificação, a renovação, a redução, a conversão, dentre outros. É especialmente a conversão que nos invoca a escrever este livro, já que tem a capacidade de transformar negócios jurídicos considerados inválidos ou ineficazes em outros válidos e capazes de atingir aquele escopo prático desejado, ou o mais próximo dele, também denominado desiderato negocial. Há, assim, interesses jurídicos e sociais relevantes em análise, e cumpre aos operadores e aos acadêmicos das Ciências Sociais Aplicadas o dever de difundir, com zelo e responsabilidade, com base em estudos e decisões precedentes, para não dar margem a confusões e distorções práticas, instrumentos jurídicos de tamanha expressão.

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