COOPERAÇÃO: OS DEVERES DO JUIZ E DAS PARTES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

SKU 132991
COOPERAÇÃO: OS DEVERES DO JUIZ E DAS PARTES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

COOPERAÇÃO: OS DEVERES DO JUIZ E DAS PARTES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

SKU 132991
9788595300446
R$ 79,90
R$ 63,92
1 x de R$ 63,92 sem juros no Cartão
1 x de R$ 63,92 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      FERNANDES, JORGE LUIZ REIS Indisponível
    • 2
      Editora
      CASA DO DIREITO Indisponível
    • 3
      Páginas
      233 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2017 Indisponível
    • 5
      Ano
      2017 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788595300446 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      28/11/2017 Indisponível
Qtde.
- +
R$ 79,90
R$ 63,92
Quantidade

Produto Indisponível

Avise-me quando chegar

Cartão

1 x sem juros de R$ 63,92 no Cartão

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
A presente obra tem como propósito desvelar o significado de um processo estruturado cooperativamente, o que, em tese, implica decisão de mérito em tempo razoável, que seja justa e efetiva.O trabalho expõe que o alcance desse desiderato, para a obtenção de uma decisão adequada, passa por um processo em que as partes são simétricas na condução do processo e influenciam efetivamente nas decisões, e não na sua construção. Parte de um ideal publicista, de um modelo processual dmeocrático forjado através do amplo diálogo entre as partes e o juiz, e essa dialeticidade promove um contraditório genuíno, mudando a concepção dos aforismos mihi factum dabo tibi ius e iura novit curia, pois todos devem contribuir para que seja atingida a pacificação social, sem surpresas. A colaboração entre os sujeitos correspondem deveres para todos, sem exceção, mas o juiz exerce o papel mais importante, haja vista que possui deveres de esclarecimento, prevenção, diálogo e auxílio.As partes atendem a interesses diversos e pouco contribuem, sobretudo porque há um hiato entre elas, que é exatamente a razão da litigiosidade, inclusive não podem se autoincriminar. No entanto, elas cooperam com o dever de boa-fé.

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca