COOPERATIVAS E A TUTELA COLETIVA AMBIENTAL

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    • 1
      Autor
      Eneida Tavares de Lima Fettback Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      126 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2009 Indisponível
    • 5
      Ano
      2009 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.7 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536224589 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O que me motivou a escrever sobre cooperativas foi a dificuldade em encontrar doutrina nesta área, em especial sobre tutelas coletivas.As cooperativas possuem natureza jurídica que enseja controvérsias, tanto na área comercial quanto civil e ambiental, as mesmas são uma sociedade sui generis, que causa grandes dificuldades para os operadores do direito, bem como para o Judiciário.Sendo a legitimidade uma condição da ação e uma qualidade conferida ao sujeito em função do ato jurídico, realizado ou praticado, entende-se que existem diferentes tipos de legitimidade.Contudo, nesta obra, mereceu atenção a legitimidade concorrente e disjuntiva. Foi analisado do mesmo modo a legitimidade à adequação da representação do legitimado, que figura comopressuposto de efetividade da tutela jurídica.Diante da tutela no plano constitucional os interesses difusos tornaram-se objeto de conceituação legal, assim a tutela constitucional iniciou um processo de acesso aos interesses metaindividuais.O Mandado de Segurança Coletivo devidamente elencado na Carta Magna atribui a legitimidade para sindicatos e associações para substituição processual, para proteção dos direitos difusos e coletivos, os direitos supraindividuais.Fazendo uso analógico das normas constitucionais e dos princípios da efetividade, da dignidade da pessoa humana e da concretização da justiça social na defesa do bem jurídico ambiental, conclui-se que estes, possuem sim legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança Coletivo.

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