CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E O MERCADO DE CAPITAIS

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9788536268484
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    • 1
      Autor
      Áureo Natal de Paula Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      504 Indisponível
    • 4
      Edição
      7 - 2017 Indisponível
    • 5
      Ano
      2017 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      CAPA DURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16.5 x 3.8 x 21.5 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536268484 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
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Nesta nova edição, como das anteriores, procurou-se manter o formato de manual de rápida consulta à disposição dos operadores do Direito Penal, sem que fossem tecidas considerações de ordem filosófica, sempre no intuito de realizar um trabalho prático de condensação da doutrina e do noticiário de julgados recentes, tratando somente dos crimes mais visitados, remetendo-se assim, por intermédio de referências em notas de rodapé, do elemento estrutural do tipo em estudo diretamente ao item de jurisprudência que foi selecionada, colhida esta, de preferência, nos cinco Tribunais Regionais Federais e nos dois Tribunais Superiores que detêm a competência para julgamento de tais delitos.Colheu-se também do ensejo para ampliação do trabalho, fazendo um estudo, ainda que mínimo, também da parte procedimental e disposições da parte geral, de modo que se acrescentou uma terceira parte ao trabalho.Em edição anterior, para evitar o número excessivo de páginas, foram sintetizados os comentários à ação penal e à competência unicamente no comentário do primeiro artigo da série, no caso o art. 2º, caput, da Lei 7.492/1986. O mesmo se deu na introdução do item 8, no que diz respeito à taxatividade típica, mas neste caso a remissão a ser feita é ao art. 27-C, da Lei 6.385/1976, já que tal tópico trata de matéria comum às duas leis que aqui se propôs a comentar.Desta forma, o foco da atualização continua se fundando principalmente em registrar os pontos em que deverá ser redobrada a atenção tanto da acusação, na hora de se voltar contra o agente que a infringir, quanto na hora de a defesa fazer valer os direitos constitucionais dos acusados desses fatos, de molde a não serem injustamente processados, julgados e condenados, quanto também na hora de o judiciário, ao ser provocado, enfrentar o mérito dessas postulações logicamente contrárias e dar a elas a solução mais consentânea com o escopo da jurisdição, que é a pacificação social.O Autor

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