CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITARES CONTRA CIVIS

SKU 170305
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    • 1
      Autor
      ASSIS, JORGE CESAR DE Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      364 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 1.8 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786556059266 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Parece não restar dúvidas de que os crimes dolosos contra a vida - que é o bem maior do ser humano - merecem repulsa e de consequência uma rigorosa apuração sempre que eles ocorrerem.Em um país de acentuada desigualdade social e extremada violência, o número de tais crimes - em especial o homicídio - chama a atenção dos pesquisadores.Com o advento da Lei 9.299/1996, alterando o Código Penal Militar e a lei processual penal castrense, operou-se um deslocamento de competência dos chamados crimes dolosos contra a vida para a Justiça comum, desde que praticados por militares e contra civis. Este deslocamento de competência se constitucionalizaria com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, mas tão somente em relação à Justiça Militar Estadual.Desde o advento da Lei 9.299/1996 vem sendo mantido um permanente conflito envolvendo a discussão acerca de qual autoridade de polícia judiciária é, efetivamente, a encarregada da realização do inquérito, quando da ocorrência em tese do crime de homicídio decorrente de confronto entre civis e policiais militares ou entre civis e militares das Forças Armadas.A Lei 13.491/2017 acentuou a competência da Justiça Militar da União nas hipóteses que envolvam militares federais, e desde sua edição igualmente foi questionada quanto à sua constitucionalidade.O intuito deste livro é trazer luzes à discussão, e dentro de uma organização sistemática ele se inicia mostrando a diferença de tratamento legal existente entre os códigos penais militar e comum, passando pelas disputas indesejáveis quanto ao exercício da polícia judiciária que apura o crime, bem como a controvertida questão do arquivamento do inquérito policial militar quando não restar caracterizado o dolo da conduta do agente.

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