CURSO DE DIREITO AMBIENTAL - 6ª EDIÇÃO 2026

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    • 1
      Autor
      INGO WOLFGANG: FENSTERSEIFER, TIAGO Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FORENSE Indisponível
    • 3
      Páginas
      1376 Indisponível
    • 4
      Edição
      6 - 2026 Indisponível
    • 5
      Ano
      2026 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 5.8 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788530998608 Indisponível
    • 10
      Situação
      Pré-Venda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      02/03/2026 Indisponível
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O livro oferece ao leitor um marco teórico contemporâneo para a compreensão do Direito Ambiental brasileiro à luz do seu "estado da arte" em termos doutrinário, legislativo e jurisprudencial. Para além do desenvolvimento da Teoria Geral do Direito Ambiental e do regime convencional e constitucional ecológico, a obra também abarca praticamente toda a legislação ambiental especial, disponibilizando ao leitor uma abordagem completa, sistemática e profunda da disciplina, inclusive de acordo com o tratamento conferido pelo direito estrangeiro e internacional. O Direito Ambiental assume, cada vez mais, posição de centralidade no nosso Sistema Jurídico e na edificação do modelo de um Estado Social, Democrático e Ecológico (e Climático) de Direito, tal como estabelecido pela nossa Constituição Federal de 1988, dada a relevância de índole existencial da integridade ecológica e climática ("processos ecológicos essenciais") para a afirmação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, o que se revela por intermédio da consagração do status de direito fundamental inerente ao direito a viver em um meio ambiente sadio, seguro e equilibrado (art. 225). No mesmo contexto, destaca-se o reconhecimento do direito humano ao clima saudável e do status de jus cogens da proteção ecológica e climática pela Corte IDH na recente Opinião Consultiva 32/2025 sobre Emergência Climática e Direitos Humanos. A tríplice crise ecológica emergencial e de magnitude global que enfrentamos na atualidade - mudanças climáticas, perda da biodiversidade (sexta extinção em massa) e poluição - coloca em xeque a própria sobrevivência futura do Homo sapiens como espécie biológica. O atual "estado de emergência", como testemunhamos de forma dramática de Norte a Sul do Brasil no ano de 2024 (ano mais quente da nossa história, a contar do início da Revolução Industrial em meados do Século XVIII), entre enchentes, secas e incêndios associados a episódios climáticos extremos, impõe à humanidade uma nova ética ecológica apta a romper de forma definitiva com a tradição filosófica moderna antropocêntrica de matriz cartesiana sobre o lugar do ser humano na (e, portanto, não fora da) Natureza, impulsionando, igualmente, uma profunda renovação do Direito Ambiental contemporâneo, após suas cinco décadas de existência, a contar do início da década de 1970. O cenário descrito torna necessária uma nova compreensão jurídica acerca do status legal da Natureza, como reconhecido pela Corte IDH na Opinião Co

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