DANO E COAÇÃO - PRINCÍPIO DO DANO E OS LIMITES DO DIREITO

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    • 1
      Autor
      Gustavo Augusto Ferreira Barreto Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      162 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2016 Indisponível
    • 5
      Ano
      2016 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536263205 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill emOn Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias europeias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia, sem deixar de temer a "tirania das maiorias".Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filoso­fia política milliana, e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especifi­camente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o de­bate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito, protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio dodano, agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz emA Moralidade da Liberdade.O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original quanto nas que lhe sucederam, a fim de impedir a fixação de um espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princí­pio deve ser relativizado, eis que, no seu devir, o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política, como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.

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