DANO MORAL NO DIREITO AMBIENTAL - DA OBJETIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AOS DANOS PUNITIVOS

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DANO MORAL NO DIREITO AMBIENTAL - DA OBJETIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AOS DANOS PUNITIVOS

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    • 1
      Autor
      GLAUCIO FRANCISCO MOURA CRUVINEL Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      108 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526314173 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Prefácio do Prof. Dr. Clayton ReisA responsabilidade civil é um dos temas que suscita as mais profundas e complexas discussões no universo jurídico. A compreensão do instituto, apesar das raízes fincadas no direito romano, sofreu e sofre influênciainevitável de modernas concepções filosóficas a respeito da sociedade. Afinal, como conciliar o apelo à punição daquele que pratica ato contrário ao direito com a necessidade de pronta reparação à vítima de dano em uma sociedade cada vez mais massificada e na qual se torna (muito pelo incremento da complexidade das relações) difícil ou impossível a demonstração cabal de culpa?Nesse contexto, surgem teorias como a da responsabilização objetiva (com forte influência francesa), na qual o enfoqueé a necessidade de reparação em detrimento da culpabilização. Por outro lado, e diante da necessidade de se impedir danos de grandes proporções, desenvolvem-se teorias como a dos punitive damages, em que há a necessidade de reprovação efetiva de determinadas condutas.O ordenamento jurídico brasileiro, ao receber influência das duas escolas de responsabilidade civil, deve integrá-las de forma coerente e harmônica, reconhecendo as limitações e as finalidades de cada um dos institutos. A pretensão do presente livro é apresentar a forma como essa integração pode ser feita, partindo das origens de cada instituto, para que nenhum deles se desfigure ou seja causa de corrupção do outro.

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